Amigos,
Uma boa notícia principalmente para quem costuma viajar a Foz do Iguaçu, Rivera e outras fronteiras terrestres com o Paraguai, Argentina e Uruguai.
O Ministério da Economia decidiu ampliar o valor de isenção tributária para bens trazidos do exterior por via terrestre, fluvial ou lacustre. O limite de isenção passará de US$ 300,00 para US$ 500,00. A Portaria nº 601 que traz a mudança está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. Mas atenção, a mudança passa a valer somente em 1º de janeiro de 2020. Com a alteração, os limites para isenção por via terrestre, fluvial ou lacustre passam a ser iguais aos já em vigor para os viajantes que ingressam no País por via aérea ou marítima.
Regras para Transporte de Vinhos em Viagens Aéreas.
Em 15 de outubro, o governo já havia alterado o valor de isenção para compras em free shops para brasileiros que voltam de viagem ao exterior. O novo limite nesses casos subirá de US$ 500 para US$ 1 mil ou o equivalente em outra moeda, por passageiro, e também entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale lembrar também que no caso dos vinhos, o limite continua sendo de 12 litros que equivalem a 16 garrafas de 750 ml cada e que a cota de isenção é válida para todos os viajantes e apenas será concedida a cada intervalo de 1 (um) mês.
Que beleza… Bom para quem viaja!! Valeu a informação, amigo. Abraços.
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Excelente notícia para quem tem oportunidade de viajar e buscar a melhores preços os produtos que compramos aqui a preço de ouro! Viva o livre comércio!
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Correndo para Puerto Iguazu. Excelente notícia. Seus amigos das adegas devem estar soltando rojões
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Notícia muito importante e tempestiva, pois em jan/2020 vou para Argentina e Uruguai, de carro. Haja espaço para trazer vinhos.
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Aproveite as viagens
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Parabéns pela matéria amigo & confrade Rodrigo…sempre nos esclarecendo…parabéns!
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Péssima notícia pra quem trabalha com venda de vinho no país, ótima pros contrabandistas. parabéns aos envolvidos!
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Ainda tentando entender a relação da cota de importação com contrabando. A grande questão é a carga tributária sobre o vinho vendido. A isenção é um benefício a quem viaja.
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Quem viaja não pode trazer vinho? Somos amantes da bebida. E cada um trás o quer das suas viagens! Uns gostam de roupas, sapatos, perfumes e TB serão beneficiados! Nós gostamos de vinhos!
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Ótima noticia Sitta, bom para trazer vinhos especiais!
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Vejo tanta comemoração e não consigo entender as razões… afinal de contas US$200 a mais de vinhos não justifica rodar, no caso por exemplo de paulistas e cariocas), mais de 1000km para ir comprar apenas uns 4 ou 5 bons vinhos a mais…
Eu prefiro a tranquilidade do avião, podendo trazer a mesma cota de US$500 e ainda comprar mais US$1000 no Dutyfree. Até mesmo porque, na minha idade, nem dou conta de dirigir tanto tempo assim 😂😂!
Creio que essa medida não ajudará sequer aos “comerciantes do mercado negro” do vinho!
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Esse é um benefício pra quem já vai viajar a passeio por exemplo pra Foz do Iguaçu e pode trazer vinhos melhores com a nova cota. Isso de nenhuma forma visa o comércio ilegal até porque a cota é de 30 em 30 dias. Apenas beneficia quem os turistas de fato
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Excelente notícia Sitta!!! 👍🏻👍🏻👍🏻
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